Termos e condições

Termos e condições gerais (TCG)

Válido a partir de 01.01.2019 

Estes são os Termos e Condições Gerais (TCG) da agência SCRIVO Public Relations, doravante denominada «Agência».

(1) Celebração do contrato

  1. Um contrato com a agência é celebrado mediante o envio da confirmação do pedido ou de uma confirmação do contrato.

(2) Cooperação

  1. As partes contratantes colaboram numa relação de confiança mútua e informam-se imediatamente em caso de divergências em relação ao procedimento acordado ou de dúvidas quanto à correção do procedimento da outra parte.
  2. Se o cliente perceber que as suas próprias informações e requisitos estão incorretos, incompletos, ambíguos ou inviáveis, ele deve comunicar isso à agência.
  3. As partes contratantes nomearão, a pedido da outra parte contratante, um interlocutor e o seu substituto, que serão responsáveis pela execução do contrato em nome da parte contratante que os nomeou e que o conduzirão com competência.
  4. As alterações relativas ao pessoal devem ser comunicadas às partes.
  5. Os interlocutores comunicam-se regularmente sobre os progressos e os obstáculos na execução/cumprimento do contrato, para poderem intervir, se necessário.

(3) Serviços prestados pela agência

  1. A agência assume a consultoria e a execução das medidas de relações públicas/trabalho com os meios de comunicação/trabalho de relações públicas ou outras atividades de marketing acordadas, conforme estipulado na respetiva confirmação da encomenda.
  2. No caso de ofertas globais, os serviços de consultoria incluídos abrangem exclusivamente a consultoria relacionada com a execução deste contrato. Qualquer consultoria adicional requer um contrato separado.
  3. Todos os textos e outros materiais criados pela agência para publicação serão enviados ao cliente por e-mail ou por meio adequado (programas como Teams, Slack). No caso de ofertas com preço fixo que incluam direito de correção, o cliente poderá solicitar até duas revisões, desde que conceda à agência um prazo razoável para tal.

(4) Tarefas e obrigações do cliente

  1. O cliente apoia a agência no cumprimento das prestações contratuais. Em particular, o cliente deve fornecer à agência todas as informações de que dispõe e que sejam necessárias para a execução do contrato.
  2. Caso o cliente se tenha comprometido a fornecer materiais (imagens, áudio, texto ou similares) à agência no âmbito da execução do contrato, o cliente deve disponibilizar esses materiais à agência imediatamente e num formato comum, imediatamente utilizável e, se possível, digital.
  3. O cliente garante que a agência obtenha os direitos necessários para a utilização desses materiais, especialmente no que diz respeito aos direitos autorais, proteção de menores, direito da imprensa e «direito à própria imagem». O cliente é o único responsável pelo conteúdo dos dados transmitidos. Assim, o cliente deve garantir que o conteúdo das imagens e textos transmitidos não viole os direitos de terceiros. Isso inclui, em particular, direitos autorais e direitos de marca. O cliente isenta totalmente a agência de quaisquer reclamações de terceiros que estes possam apresentar contra a agência devido à execução de um pedido do cliente. O mesmo se aplica, inversamente, aos materiais que a agência fornece ao cliente.
  4. O cliente deve verificar e aprovar, dentro de um prazo razoável, o conceito que lhe foi apresentado, bem como os projetos e medidas propostos e as informações previstas para publicação.
  5. Se o cliente cancelar a execução de projetos ou medidas aprovados, ele é obrigado a isentar a agência de todas as obrigações já assumidas e a reembolsar a agência por todas as perdas resultantes de tais projetos ou medidas devido ao cancelamento ou alteração. Além disso, a agência tem direito a remuneração pelos serviços já preparados e prestados até então, de acordo com os acordos firmados.
  6. Se o cliente violar as suas obrigações de cooperação, de modo que a agência considere que não é mais possível executar o contrato com sucesso, a agência terá o direito, após notificação, de rescindir unilateralmente o contrato e cobrar todos os serviços prestados até então de acordo com as suas tarifas vigentes.

(5) Proteção de dados

  1. O cliente concorda que, no âmbito da relação contratual, os dados relativos à sua pessoa ou à sua empresa sejam armazenados, alterados e/ou eliminados e, se necessário, transmitidos a terceiros. Isto aplica-se, em particular, à transmissão de dados necessários para a contratação de prestadores de serviços externos e para a execução de outras tarefas.

(6) Participação de terceiros

  1. O cliente é responsável por terceiros que, por sua iniciativa ou com a sua tolerância, atuem em seu nome na área de atividade da agência ou em áreas adjacentes, tal como seria responsável por auxiliares executivos. A agência não é responsável perante o cliente se, devido ao comportamento de um dos terceiros acima mencionados, não puder cumprir total ou parcialmente as suas obrigações para com o cliente, ou não puder cumpri-las atempadamente.

(7) Alterações nas prestações

  1. Se o cliente pretender alterar o âmbito contratual dos serviços a prestar pela agência, deverá comunicar esse pedido de alteração por escrito à agência.
  2. Após uma análise aproximada do pedido de alteração, a agência explicará ao cliente as consequências do pedido de alteração nos acordos celebrados. Se a análise do pedido de alteração implicar um grande volume de trabalho, a agência poderá exigir o reembolso dos custos decorrentes da análise.
  3. As partes contratantes acordarão imediatamente o conteúdo de uma proposta para a implementação da alteração solicitada e anexarão o resultado de um acordo bem-sucedido ao texto do acordo ao qual a alteração se refere, como um acordo adicional. Para isso, basta uma confirmação mútua das alterações pelas partes contratantes por e-mail.
  4. Se não for possível chegar a um acordo, permanecerá em vigor o âmbito de prestação original.

(8) Monitorização dos meios de comunicação social

  1. A monitorização dos meios de comunicação social é realizada – se solicitada – durante o período acordado por uma empresa independente de monitorização dos meios de comunicação social (normalmente a Landau Media).
  2. Caso uma publicação não esteja incluída no programa de leitura dos leitores da empresa de monitorização de meios de comunicação, a agência envidará esforços para a sua inclusão durante o período de vigência do contrato, se o cliente assim o desejar e estiver disposto a assumir os custos adicionais decorrentes. O cliente não tem direito a uma extensão correspondente do programa de leitura.
  3. O cliente recebe os resultados da monitorização dos meios de comunicação sob a forma de recortes.
  4. A agência encaminha regularmente os recortes ao cliente.
  5. A agência não garante que todas as publicações sejam registadas. A agência não assume qualquer responsabilidade pela integridade e exatidão dos resultados da monitorização dos meios de comunicação social.

(9) Remuneração e pagamento

  1. A remuneração da agência é feita, salvo acordos em contrário entre as partes, com base no tempo gasto, que é faturado mensalmente. Os orçamentos ou planos orçamentários elaborados pela agência não são vinculativos.
  2. Se o cliente utilizar uma oferta fixa da agência, a remuneração será efetuada exclusivamente de acordo com os honorários fixos acordados ou com base num adiantamento mensal.
  3. Se os serviços de terceiros fizerem parte de uma oferta global da agência, estes não serão indicados ou cobrados separadamente.
  4. Salvo acordo em contrário, a faturação será efetuada após a conclusão dos trabalhos essenciais. Se for previsível que a conclusão desses trabalhos sofrerá um atraso de pelo menos quatro semanas devido a eventos imprevistos, pelos quais a agência não é responsável, ou se o cliente desejar uma data de conclusão posterior, a agência terá o direito de faturar os serviços prestados até essa data numa fatura intercalar.
  5. Nos contratos com pacotes fixos, a faturação é mensal, com base em adiantamentos.
  6. Se o cliente estiver em atraso com os pagamentos, a agência reserva-se o direito de não executar outros serviços até que as dívidas pendentes sejam liquidadas.
  7. Todas as remunerações acordadas contratualmente não incluem o imposto sobre o valor acrescentado legal.
  8. O prazo de pagamento é geralmente de 10 dias. Mediante acordo, é possível um prazo de até 30 dias.

(10) Direitos

  1. A agência transfere ao cliente todos os direitos autorais transferíveis e outros poderes para a publicação, reprodução e exploração dos serviços concedidos ao abrigo do presente contrato, incluindo todas as posições jurídicas concebíveis em relação a esboços e designs.
  2. Estão excluídos desta obrigação de transferência os direitos da agência sobre programas de software, bem como sobre os seus próprios processos de planeamento, métodos e formas de apresentação baseadas nos mesmos, que representam o know-how específico da agência.
  3. A agência garante que todos os serviços que o cliente recebe no âmbito deste contrato não estão sujeitos a direitos de autor, direitos de proteção de serviços ou outros direitos de terceiros e que o cliente, mesmo no que diz respeito a serviços de terceiros, obtém a mesma posição jurídica livre. Se, em casos especiais, esta isenção não for possível, o cliente deve ser informado atempadamente antes da execução dos projetos e medidas de relações públicas em questão.
  4. A transferência de direitos ou garantia acima referida é compensada com as demais remunerações pagas à agência.
  5. Todos os direitos de exploração dos recortes fornecidos pela agência são reservados. A reprodução dos mesmos só é permitida mediante acordo especial, desde que não seja para uso pessoal ou outro uso próprio do cliente, nos termos do §53 da Lei de Direitos Autorais (UrhG).

(11) Duração, rescisão

  1. Os contratos de prestação de serviços a termo terminam na data acordada, sem necessidade de declaração de rescisão.
  2. Se não for acordado um prazo de rescisão diferente para um contrato de prestação de serviços de assistência contínua com honorários mensais fixos, o prazo de rescisão será de três meses até ao final do mês.
    Se for acordada uma duração com renovação automática, o prazo de rescisão será de 3 meses antes do término do prazo contratual então válido.
  3. A rescisão extraordinária por justa causa permanece inalterada. Considera-se justa causa o incumprimento grave das obrigações decorrentes do presente contrato por uma das partes contratantes.
  4. Os serviços prestados ao cliente no mês seguinte ao cancelamento, porque ainda se referem ao período de prestação, serão cobrados separadamente ao cliente.

(12) Responsabilidade

  1. A agência apresenta os modelos criados pelo cliente para que este possa verificar as informações factuais neles contidas. Se o cliente aprovar os modelos, assume a responsabilidade exclusiva pela veracidade das informações factuais.
  2. A agência não se responsabiliza pela proteção ou registrabilidade de patentes, modelos, direitos autorais e marcas registradas dos anúncios, esboços, conceções, sugestões, propostas, etc. fornecidos no âmbito do contrato.
  3. O risco da admissibilidade jurídica de uma medida é assumido pelo cliente. Isto aplica-se, em particular, no caso de medidas que violem as disposições do direito da concorrência, do direito de autor, da proteção de dados e das leis específicas em matéria de publicidade e telemensagens. O cliente pode solicitar uma análise jurídica do serviço encomendado por um advogado, desde que assuma os custos associados.
  4. A agência é responsável por dolo e negligência grave. Em caso de negligência leve, ela só é responsável por violação de uma obrigação contratual essencial (obrigação cardinal), bem como por danos resultantes de lesões à vida, ao corpo ou à saúde.
  5. Em caso de negligência leve, a responsabilidade é limitada ao montante do dano previsível, cuja ocorrência é normalmente de esperar.
  6. A responsabilidade da agência está limitada à remuneração acordada em cada caso específico.
  7. Todas as atividades acordadas são realizadas por conta e risco do cliente.

(13) Proibição de recrutamento

  1. O cliente compromete-se a não recrutar funcionários da agência durante o período de cooperação entre as partes e por um período de um ano após o término da mesma, nem a contratá-los sem o consentimento da agência.

(14) Confidencialidade

  1. Os documentos, conhecimentos e experiências transmitidos à outra parte contratante só podem ser utilizados para os fins deste contrato e não podem ser disponibilizados a terceiros, a menos que, de acordo com a sua finalidade, devam ser disponibilizados a terceiros ou já sejam do conhecimento de terceiros. Não são considerados terceiros os auxiliares envolvidos na execução do contrato, tais como colaboradores independentes, subcontratados, etc.
  2. Além disso, as partes contratantes concordam em manter a confidencialidade sobre o conteúdo deste contrato e sobre as informações obtidas durante a sua execução.
  3. A agência compromete-se a manter em sigilo todos os segredos comerciais e operacionais do cliente que lhe forem revelados através da colaboração com o cliente. Esta obrigação de confidencialidade mantém-se válida para além da duração do presente contrato. A agência garante que uma obrigação de confidencialidade correspondente será acordada com os seus colaboradores e outros auxiliares de execução.
  4. Se uma das partes contratantes assim o solicitar, os documentos por ela entregues, tais como documentos estratégicos, documentos informativos, etc., devem ser-lhe devolvidos após o término da relação contratual, desde que a outra parte contratante não possa reivindicar qualquer interesse legítimo sobre esses documentos.
  5. Comunicados de imprensa, informações, etc., nos quais uma parte contratante se refere à outra, só são permitidos após acordo prévio – também por e-mail.

(15) Outros

  1. A agência pode citar o cliente no seu site ou noutros meios de comunicação como cliente de referência. Além disso, pode reproduzir publicamente ou referir os serviços prestados para fins de demonstração, a menos que o cliente possa invocar um interesse legítimo contrário.

(16) Disposições finais

  1. Todas as alterações e aditamentos aos acordos contratuais devem ser registados por escrito para efeitos de comprovação. As rescisões devem ser feitas por escrito. As comunicações que devem ser feitas por escrito também podem ser enviadas por e-mail.
  2. Caso determinadas disposições destes Termos e Condições Gerais sejam ou venham a ser total ou parcialmente inválidas, a validade das restantes disposições não será afetada. Nesse caso, as partes substituirão a disposição inválida por uma disposição válida que se aproxime o mais possível do objetivo económico da disposição inválida. O mesmo se aplica a eventuais lacunas nos acordos.
  3. Os termos e condições gerais do cliente não fazem parte do contrato.
  4. Aplica-se a legislação da República Federal da Alemanha, com exclusão do Direito Internacional Privado e da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
  5. O foro exclusivo para todos os litígios decorrentes ou relacionados com o presente contrato é Munique, desde que o cliente seja comerciante ou não tenha foro geral na Alemanha.

Plugin de cookies WordPress da Real Cookie Banner